quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Regulação, Avaliação dos Sistemas Educativos...




Refletir sobre regulação e avaliação dos sistemas educativos não é tarefa fácil!
Esta problemática da reforma e reestruturação do Estado, foi o tema central a partir dos anos 80, o que originou medidas políticas e legislativas que se alargaram também à Educação. Segundo João Barroso a descentralização, a autonomia das escolas, o reforço de procedimentos de avaliação e prestação de contas, a diversificação da oferta de escola e a contratualização da gestão escolar impõe medidas de regulação que alteram os modos de regulação dos poderes políticos no sistema escolar.
                É, hoje, consensual que a regulação e avaliação dos sistemas educativos se torna crucial. Mas esta questão além de se concretizar a nível técnico, trata-se igualmente de uma questão política já que pressupõe uma deliberação coletiva e democrática no que diz respeito, à missão da escola.
                Se refletirmos sobre o termo “regulação” que, por ser um conceito polissémico, encontraremos deferentes aceções. Foquemo-nos na definição do dicionário “a regulação enquanto acto de regular significa o modo como se ajusta a acção, a determinadas finalidades, traduzidas sob forma de regras e normas previamente definidas”. Ora, este conceito é visto como uma função fundamental para a manutenção do equilíbrio de qualquer sistema, permitindo, através dos seus órgãos reguladores, identificar as dificuldades, analisar, tratar a informação e transmitir as medidas aos órgãos executores. Podemos afirmar que a regulação garante o desenvolvimento do sistema.
                Do mesmo modo, a avaliação avalia a eficácia de uma política, através da comparação dos resultados e dos objetivos definidos e os meios disponíveis. Considera-se importante proceder à avaliação enquanto referencial das políticas educativas, apesar das formas de avaliação apresentarem uma grande diversidade. O sistema educativo português é peculiar se tivermos em conta que o nosso sistema ainda é muito centralizado e o nível de autonomia concedida às escolas reduzido.
                Neste âmbito, o Estado detém quase o “monopólio da Educação” embora desempenhe a função do “Estado regulador e avaliador”: define as grandes orientações, os alvos a atingir; concebe um sistema de monotorização e de avaliação para aferir se os resultados foram atingidos. No entanto, relativamente ao orçamento, embora parcialmente, cabe as Instituições levarem em linha de conta as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento como indicativas e adequá-las às necessidades da escola, tendo presente os instrumentos de autonomia consagrados na lei.


O pensamento de António Nóvoa - Nova Escola


https://www.youtube.com/watch?v=Klsj4ieQ0m4


Um pensamento de António Nóvoa muito interessante sobre a Escola Nova!

Se é curioso, ouse ver e refletir...