Esta problemática da reforma e
reestruturação do Estado, foi o tema central a partir dos anos 80, o que
originou medidas políticas e legislativas que se alargaram também à Educação.
Segundo João Barroso a descentralização, a autonomia das escolas, o reforço de
procedimentos de avaliação e prestação de contas, a diversificação da oferta de
escola e a contratualização da gestão escolar impõe medidas de regulação que
alteram os modos de regulação dos poderes políticos no sistema escolar.
É,
hoje, consensual que a regulação e avaliação dos sistemas educativos se torna
crucial. Mas esta questão além de se concretizar a nível técnico, trata-se
igualmente de uma questão política já que pressupõe uma deliberação coletiva e
democrática no que diz respeito, à missão da escola.
Se
refletirmos sobre o termo “regulação” que, por ser um conceito polissémico,
encontraremos deferentes aceções. Foquemo-nos na definição do dicionário “a
regulação enquanto acto de regular significa o modo como se ajusta a acção, a
determinadas finalidades, traduzidas sob forma de regras e normas previamente
definidas”. Ora, este conceito é visto como uma função fundamental para a
manutenção do equilíbrio de qualquer sistema, permitindo, através dos seus
órgãos reguladores, identificar as dificuldades, analisar, tratar a informação
e transmitir as medidas aos órgãos executores. Podemos afirmar que a regulação
garante o desenvolvimento do sistema.
Do
mesmo modo, a avaliação avalia a eficácia de uma política, através da
comparação dos resultados e dos objetivos definidos e os meios disponíveis.
Considera-se importante proceder à avaliação enquanto referencial das políticas
educativas, apesar das formas de avaliação apresentarem uma grande diversidade.
O sistema educativo português é peculiar se tivermos em conta que o nosso
sistema ainda é muito centralizado e o nível de autonomia concedida às escolas
reduzido.
Neste
âmbito, o Estado detém quase o “monopólio da Educação” embora desempenhe a
função do “Estado regulador e avaliador”: define as grandes orientações, os
alvos a atingir; concebe um sistema de monotorização e de avaliação para aferir
se os resultados foram atingidos. No entanto, relativamente ao orçamento, embora
parcialmente, cabe as Instituições levarem em linha de conta as linhas orientadoras
para a elaboração do orçamento como indicativas e adequá-las às necessidades da
escola, tendo presente os instrumentos de autonomia consagrados na lei.
